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Prefeitura Municipal de
Ibipitanga

Audiência Pública Eletrônica do 3º quadrimestre do ano de 2021

18/02/2022 às 18h16

Noticia

Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria


 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022

 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2021.

 

Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIPITANGA – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

 

CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);

 

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;

 

CONSIDERANDO, em obediência às orientações das Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Corona vírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO POR FIM, que em decorrência dos problemas técnicos na transmissão da Audiência Pública do 3º Quadrimestre de 2021, conforme edital nº 001 publicado em 15/02/2022 no para ser realizada hoje (18/02/2022), para ciência da população do município de Ibipitanga;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica remarcada para o dia 24 de fevereiro de 2022 a Audiência Pública Eletrônica do 3º quadrimestre do ano de 2021.

 

§ 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, às 09:00h, sem a presença de público, diretamente pela página oficial do município no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/channel/UCu57d0XNQdsQ2o80c4Pgbkw/featured .

 

§ 2º - Ficam convidados para assistir através da mídia virtual, todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado pelo parágrafo único, do art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000).

 

Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ibipitanga, 18 de fevereiro de 2022.

 

Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal